

BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO, Oficial do Registro de Imóveis da Serventia
Extrajudicial de Mirador do Estado do Maranhão, FAZ SABER que por ALCEBIADES
TELES DE SOUSA FILHO, brasileiro, maior e capaz, divorciado, empresário, nascido
em 07/06/1980, natural de Colinas/MA, filho de Alcebiades Teles de Sousa e Maria
Auxiliadora Pontes de Sousa, portador da carteira nacional de habilitação n° 01****3-
DETRAN/MA, expedida em 21/02/2019, onde consta o RG n° 36****54-SEJUSP/MA,
inscrito no CPF/MF sob o n° 85*.*.*-34, residente e domiciliado na Fazenda Lagoa do
Presídio, zona rural, Município de Mirador/MA, representado pela advogada Doutora
DRA. EURISBETH ARAUJO SILVA BARBOSA, brasileira, casada, advogada inscrita
na OAB/MA sob o nº 16.995, data da expedição 13/01/2022, inscrita no CPF/MF sob nº
04*.*.*-71, com escritório profissional situado à Praça São Bento, centro,
Mirador/MA, CEP: 65.850-000, e-mail: [email protected], REQUEREU o Pedido
de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião, tendo apresentado memorial certificado
pelo INCRA e demais documentos exigidos pela legislação, referente ao imóvel
denominado “FAZENDA LAGOA DO PRESÍDIO”, zona rural deste Município de
Mirador/MA, sendo uma parcela da área com 72,2456ha (Setenta e dois hectares,
vinte e quatro ares e cinquenta e seis centiares), Perímetro: 6.303,41m, cuja
localização coincide em partes com as seguintes áreas: i) matrícula de n. 231, Livro 02
– Registro Geral Imobiliário de Mirador/MA, CNM: 030809.2.0000231-83, IMÓVEL: Uma
gleba de terras com um área de quatrocentos e cinquenta e sete hectares e cinco
centiares (457-05-00-há) no lugar “PATIS”, deste Município de Mirador/MA, limitando-
se: COMEÇA o perímetro desta gleba de um marco de pedra cravado no lugar
denominado “Apertar da hora” margem direita do Rio Itapecurú, seguindo a linha com
os seguintes rumos magnéticos e metragens: 83°00 Sudeste, por 1.950 m (mil
novecentos e cinquenta metros) até a estrada carroçável Mirador Colinas, por 1.270 m
(mil metros até o marco de canto da data Maravilha, denominada Serra da Mangabeira,
deste marco pela linha divisória da Data Maravilha, segue a linha com o rumo de 47°30
Nordeste, por 660 m (seiscentos e sessenta metros) até marco divisório com a gleba
Lagoa do Presídio de Antonio de Almeida Ferro Filho com os seguintes rumos
metragens e acidentes: -69°00 Noroeste, por 1.100 m ( mil e cem metros até o riacho
da Aroeira, por 1.760 m (mil setecentos e setenta metros) até a estrada carroçável
Colinas Mirador, por 1.240 m (mil duzentos e quarenta metros) até a estrada da Lagoa
do Presídio ao Porto da Barra, com mais 310 m (trezentos e dez metros) até o marco a
margem direita do rio Itapecurú; deste marco pela margem do referido rio, segue a linha
com os seguintes rumos e metragens: -25°00 Sudeste, por 820 m (oitocentos e vinte
metros), 15°00 Sudeste, por 800 m (oitocentos metros), até o marco “Apertar da hora”
ponto de partida ficando assim fechado o polígono desta gleba com o perímetro de
10.910 m (dez mil novecentos e dez metros). PROPRIETÁRIO: ANTONIO DE ALMEIDA
FERRO FILHO (Falecido). TÍTULO DE DOMINIO: Certidão de Folha de pagamento
datado de 10 de setembro de 1979, extraída dos autos de Demarcação e Divisão da
Data “Presidio”, deste Município. REGISTRO ANTERIOR: Não consta da folha de
pagamento; e ii) matrícula de n. 3.266, Livro 02 – Registro Geral Imobiliário de
Mirador/MA, CNM: 030809.2.0003266-96, IMÓVEL rural denominado “FAZENDA
LAGOA DO PRESIDIO”, Data “PRESIDIO”, deste Município de Mirador/MA, com a área
de 357 hectares e 59 ares, avaliada por cento e sete mil, duzentos e setenta e sete
cruzeiros, a quantia de dezessete mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta
centavos, correspondente a 59 hectares, 59 ares e 83 centiares, cuja importância a
margem sai (Cr$17.879,50). PROPRIETÁRIO: JOSÉ BORBA FERRO. (Espólio).
TÍTULO AQUISITIVO: Herança no Inventario de ANTONIO DE ALMEIDA FERRO
FILHO, conforme Certidão expedida pelo escrivão João Paulo Cardoso Rosa, do 2º Oficio
de Colinas/MA, em 08/01/1966. REGISTRO ANTERIOR: N° de Ordem: 1.931, folhas
80V/81 do Livro 3-C de TRANSCRIÇÕES DAS TRANSMISSÕES desta Serventia
Extrajudicial de Mirador/MA. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos cobrados
conforme “Item 16.2” da Tabela – Emolumentos, FERC, FADEP e FEMP – R$: 89,24
PELA ABERTURA DA MATRÍCULA. Mirador/MA, 06/12/2023. Para constar eu, Walison
da Silva Carneiro, _____, Notário e Registrador Substituto do Registro de Imóveis,
subscrevi e assino. Poder Judiciário – TJMA – Selo: MATRIC030809YIQTKH3LBPMVI938
– 06/12/2023 08:51:33, Ato: 16.2, Parte(s): JOSÉ BORBA FERRO – Total R$ 89,24 Emol
R$ 80,41 FERC R$ 2,41 FADEP R$ 3,21 FEMP R$ 3,21 Consulte em
https://selo.tjma.jus.br. AV-01, Mat. 3.266, feita em seis de dezembro de dois mil e vinte
e três (06/12/2023). PROTOCOLO: 4.558, em 06/12/2023. (Selo:
PRENOT0308096KN6QLL3HTR2GL 10) RETIFICAÇÃO DE ÁREA. Conforme
CERTIFICAÇÃO: C93DFDA6-68D7-4945-ACC4-77E4FF6BD0D0. RT nº
BR20230202621-MA devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob
nº 9500170484709, devidamente instruído com planta e memorial descritivo elaborados
pelo Técnico em Agropecuária, BENTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CREA:
42146984368/MA, credenciado no INCRA sob número: TJLD, com declaração de
anuência dos atuais confrontantes (§12, do artigo 213, da lei nº 6.015/73), foi
RETIFICADA a área do imóvel, objeto da presente matrícula, para 50-79-31-ha
(Cinquenta hectares, setenta e nove ares e trinta e um centiares). Perímetro(m):
6.303,46m. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos cobrados conforme item
16.27 da tabela bem como valor piso de mercado atual do imóvel e suas
incorporações naturais ou artificiais – Art. 79 CC/2002 – (art. 145, §2º da CF de 1988)
– R$: 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais) – R$: 210,47 PELA
RETIFICAÇÃO DA ÁREA. Código Lei: 16.9/16.9.8. Mirador/MA, 06/12/2023. Para
constar eu, Walison da Silva Carneiro, _____, Notário e Registrador Substituto do
Registro de Imóveis, subscrevi e assino. Poder Judiciário – TJMA – Selo:
REGTOR030809AXMR5Z3M5AMCFL45 – 06/12/2023 09:15:46, Ato: 16.9, Parte(s):
JOSÉ BORBA FERRO – Total R$ 210,47 Emol R$ 189,63 FERC R$ 5,68 FADEP R$ 7,58
FEMP R$ 7,58 Consulte em https://selo.tjma.jus.br. AV-02, Mat. 3.266, feita em seis de
dezembro de dois mil e vinte e três (06/12/2023). PROTOCOLO: 4.558, em 06/12/2023.
(Selo: PRENOT0308096KN6QLL3HTR2GL10). GEORREFERENCIAMENTO.
Conforme CERTIFICAÇÃO: C93DFDA6-68D7-4945-ACC4-77E4FF6BD0D0. RT nº
BR20230202621-MA devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob
nº 9500170484709, devidamente instruído com planta e memorial descritivo elaborados
pelo Técnico em Agropecuária, BENTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CREA:
42146984368/MA, credenciado no INCRA sob número: TJLD, com declaração de
anuência dos atuais confrontantes (§12, do artigo 213, da lei nº 6.015/73), foi
GEORREFERENCIADA a área do imóvel, objeto da presente matrícula, para 50-79-31-
ha (Cinquenta hectares, setenta e nove ares e trinta e um centiares), e que se
encontra representado pela seguinte descrição. INICIA-SE a descrição deste imóvel no
vértice TJLD-P-2728, Longitude: -44°20’53,862″, Latitude: -06°07’49,073″ e Altitude:
191,36 m, deste segue confrontando com Fazenda Lagoa do Presidio Joel da Silva no
azimute 90°05′ e distância de 354,31 m até o vértice TJLD-P-2729, Longitude: –
44°20’42,339″, Latitude: -06°07’49,090″ e Altitude: 185,86 m, deste segue no azimute
90°23′ e distância de 274,71 m até o vértice TJLD-P-2730, Longitude: -44°20’33,404″,
Latitude: -06°07’49,152″ e Altitude: 187,37 m, deste segue no azimute 90°03′ e distância
de 680,58 m até o vértice TJLD-M-2685, Longitude: -44°20’11,270″, Latitude: –
06°07’49,174″ e Altitude: 153,62 m, deste segue confrontando com MA 270 Mirador
Colinas no azimute 225°43′ e distância de 211,29 m até o vértice TJLD-P-2731, Longitude:
-44°20’16,190″, Latitude: -06°07’53,975″ e Altitude: 151,02 m, deste segue no azimute
216°49′ e distância de 85,10 m até o vértice TJLD-M-2686, Longitude: -44°20’17,849″,
Latitude: -06°07’56,192″ e Altitude: 150,21 m, deste segue confrontando com Fazenda
Lagoa do Presidio Gideon Menezes Ferro no azimute 271°07′ e distância de 488,18 m até
o vértice TJLD-P-2732, Longitude: -44°20’33,723″, Latitude: -06°07’55,880″ e Altitude:
160,38 m, deste segue no azimute 271°06′ e distância de 1.210,58 m até o vértice TJLD-
P-2733, Longitude: -44°21’13,088″, Latitude: -06°07’55,112″ e Altitude: 127,94 m, deste
segue no azimute 271°30′ e distância de 421,60 m até o vértice TJLD-P-2734, Longitude:
-44°21’26,795″, Latitude: -06°07’54,751″ e Altitude: 123,81 m, deste segue no azimute
271°51′ e distância de 69,34 m até o vértice TJLD-M-2687, Longitude: -44°21’29,050″,
Latitude: -06°07’54,678″ e Altitude: 122,95 m, deste segue confrontando com Rio
Itapecuru no azimute 298°01′ e distância de 69,28 m até o vértice TJLD-P-2735,
Longitude: -44°21’31,039″, Latitude: -06°07’53,618″ e Altitude: 122,78 m, deste segue no
azimute 255°02′ e distância de 32,30 m até o vértice TJLD-P-2736, Longitude: –
44°21’32,054″, Latitude: -06°07’53,890″ e Altitude: 124,63 m, deste segue no azimute
186°15′ e distância de 74,08 m até o vértice TJLD-P-2737, Longitude: -44°21’32,316″,
Latitude: -06°07’56,287″ e Altitude: 123,55 m, deste segue no azimute 236°40′ e distância
de 25,77 m até o vértice TJLD-P-2738, Longitude: -44°21’33,017″, Latitude: –
06°07’56,748″ e Altitude: 123,07 m, deste segue no azimute 319°16′ e distância de 125,28
m até o vértice TJLD-P-2739, Longitude: -44°21’35,675″, Latitude: -06°07’53,657″ e
Altitude: 129,93 m, deste segue no azimute 300°40′ e distância de 55,25 m até o vértice
TJLD-P-2740, Longitude: -44°21’37,220″, Latitude: -06°07’52,739″ e Altitude: 125,11 m,
deste segue no azimute 261°23′ e distância de 53,91 m até o vértice TJLD-P-2741,
Longitude: -44°21’38,954″, Latitude: -06°07’53,002″ e Altitude: 124,11 m, deste segue no
azimute 182°37′ e distância de 48,46 m até o vértice TJLD-P-2742, Longitude: –
44°21’39,026″, Latitude: -06°07’54,578″ e Altitude: 125,10 m, deste segue no azimute
273°43′ e distância de 47,52 m até o vértice TJLD-P-2743, Longitude: -44°21’40,568″,
Latitude: -06°07’54,477″ e Altitude: 125,12 m, deste segue no azimute 355°38′ e distância
de 78,40 m até o vértice TJLD-P-2744, Longitude: -44°21’40,762″, Latitude: –
06°07’51,933″ e Altitude: 125,18 m, deste segue no azimute 307°12′ e distância de 54,74
m até o vértice TJLD-P-2745, Longitude: -44°21’42,180″, Latitude: -06°07’50,855″ e
Altitude: 125,15 m, deste segue no azimute 227°24′ e distância de 104,92 m até o vértice
TJLD-P-2746, Longitude: -44°21’44,692″, Latitude: -06°07’53,167″ e Altitude: 125,60 m,
deste segue no azimute 356°53′ e distância de 86,33 m até o vértice TJLD-P-2747,
Longitude: -44°21’44,844″, Latitude: -06°07’50,360″ e Altitude: 125,90 m, deste segue no
azimute 307°04′ e distância de 46,68 m até o vértice TJLD-M-2688, Longitude: –
44°21’46,056″, Latitude: -06°07’49,445″ e Altitude: 122,72 m, deste segue confrontando
com Fazenda Lagoa do Presidio Joel da Silva no azimute 89°40′ e distância de 107,28 m
até o vértice TJLD-P-2748, Longitude: -44°21’42,567″, Latitude: -06°07’49,425″ e Altitude:
123,36 m, deste segue no azimute 89°46′ e distância de 377,82 m até o vértice TJLD-P-
2749, Longitude: -44°21’30,279″, Latitude: -06°07’49,377″ e Altitude: 124,69 m, deste
segue no azimute 89°32′ e distância de 505,20 m até o vértice TJLD-P-2750, Longitude:
-44°21’13,849″, Latitude: -06°07’49,244″ e Altitude: 131,66 m, deste segue no azimute
89°30′ e distância de 614,56 m até o vértice TJLD-P-2728, Longitude: -44°20’53,862″,
Latitude: -06°07’49,073″ e Altitude: 191,36 m, ponto inicial desta descrição.
Perímetro(m): 6.303,46m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas
coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF).
Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso
(Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas
geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária – INCRA, conforme certificação C93DFDA6-68D7-4945-ACC4-
77E4FF6BD0D0. RT nº BR20230202621-MA devidamente recolhida. O Imóvel
cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9500170484709. O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos cobrados conforme “Item 16.22.4” da Tabela – Emolumentos, FERC,
FADEP e FEMP – R$: 487,48 PELA AVERBAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO.
Mirador/MA, 06/12/2023. Para constar eu, Walison da Silva Carneiro, _____,
Notário e Registrador Substituto do Registro de Imóveis, subscrevi e assino. Poder
Judiciário – TJMA – Selo: AVEGEO030809LFZPZ53QZ8KFPD05 – 06/12/2023 09:18:50,
Ato: 16.22.4, Parte(s): JOSÉ BORBA FERRO – Total R$ 487,48 Emol R$ 439,19 FERC
R$ 13,17 FADEP R$ 17,56 FEMP R$ 17,56 Consulte em https://selo.tjma.jus.br. AV-03,
Mat. 3.266, feita em seis de dezembro de dois mil e vinte e três (06/10/2023).
PROTOCOLO: 4.558, em 06/12/2023. (Selo: PRENOT0308096KN6QLL3HTR2GL10).
ENCERRAMENTO DE MATRÍCULA. PROCEDO a presente AVERBAÇÃO para fazer
constar que em razão da modificação da área do presente imóvel da matrícula n° 3.266
supra, com o Georreferenciamento, procedo à abertura de nova matrícula de nº 3.267,
nos TERMOS DO § 6º, DO ART. 615 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, ficando em seguida encerrada a
matrícula n° 3.266 supra. O referido é verdade dou fé. Emolumentos cobrados
conforme “Item 16.22.2” da Tabela – Emolumentos, FERC, FADEP e FEMP – R$:
117,46 PELA AVERBAÇAO DO ENCERRAMENTO DA AVERBAÇÃO. Mirador/MA,
06/12/2023. Para constar eu, Walison da Silva Carneiro, ____, Notário e
Registrador Substituto do Registro de Imóveis, subscrevi e assino. Poder Judiciário –
TJMA – Selo: AVESVD030809LX6TN9LR0APXBP05 – 06/12/2023 09:21:35, Ato: 16.22.2,
Parte(s): JOSÉ BORBA FERRO – Total R$ 117,46 Emol R$ 105,83 FERC R$ 3,17 FADEP
R$ 4,23 FEMP R$ 4,23 Consulte em https://selo.tjma.jus.br. 1) O solicitante declarara
exercer de fato a posse desde 23/11/2016, sobre o imóvel objeto deste usucapião de
uma área a ser georreferenciada de 72,2456ha (Setenta e dois hectares, vinte e
quatro ares e cinquenta e seis centiares) composto por duas áreas distintas e duas
matrículas, são áreas conexas. Sendo a área “i)” acima mencionada oriunda de
ANTONIO DE ALMEIDA FERRO FILHO (já falecido), sem CPF conhecido, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência anterior da Lei nº
4.121/1962 com DUCILIA DE CARVALHO BORBA, data do casamento 27/12/1927,
matrícula 030809 01 55 1937 2 00027 046 0000060 11, do Registro Civil das Pessoas
Naturais de Mirador/MA, falecido em 03/06/1961, com Registro de Óbito lavrado no
Registro Civil das Pessoas Naturais de Mirador/MA, matrícula 030809 01 55 1961 4
00005 050 0000271 32. Sendo a área “ii)” acima mencionada oriunda de JOSÉ BORBA
FERRO E ALDAIRES BORBA VARÃO, que eram casados sob o regime de
Comunhão Universal Bens, na vigência anterior a Lei nº 4.121/1962, data do
casamento 23/11/1963, matrícula 030809 01 55 1963 2 00002 092 0000171 59, do
Registro Civil das Pessoas Naturais de Mirador/MA; ele, brasileiro, CPF
desconhecido, falecido em 07/04/1974, com Registro de óbito lavrado no Registro
Civil das Pessoas Naturais de Colinas/MA, matrícula 029819 01 55 2015 4 00005 001
0004896 77; ela, CPF desconhecido, brasileira, falecida em 12/10/1997, com
Registro de Óbito lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais Colinas/MA,
matrícula 029819 01 55 1997 4 00013 069 0002969 13, onde o mesmo deixou seis filhos,
que através de cessão de herança realizada em 24/09/2014, através da Escritura Pública
de Cessão de Direitos Hereditários lavrada no Livro 52, Folha 229, Ato 124, neste
Tabelionato de Notas de Mirador/MA (em anexo), transferiram seus direitos hereditários
a José de Ribamar dos Santos Silva, cabendo mencionar ainda que a mesma encontra-
se registrada no n° de Ordem: 1931 do livro 3-C (Transcrições das Transmissões) e
posteriormente matriculada sob o nº 3.266 do Livro 02, neste Registro de Imóveis de
Mirador/MA, conforme descrição no item “ii)” acima e Termo de Anuência particular
firmado em 14/12/2023, pelos herdeiros Gideon Menezes Ferro, Gildemar Meneses Ferro
e sua mulher Rita de Cassia Fernandes Ferro, Norisnam Menezes Ferro, Norismar
Menezes Ferro e Francisco das Chagas Soares Almeida Ferro, filhos de Lucas de Almeida
Ferro, irmão de José Borba Ferro, ambos possuidores de direitos hereditários dando
anuência sobre a posse do requerente Alcebiades Teles de Sousa Filho. O restante da
área do item “i)” advém da Matrícula 231, Livro 02, neste Registro de Imóveis de
Mirador/MA em nome de Antonio de Almeida Ferro Filho, já falecido. A área objeto de
usucapião foi adquirida pelo requerente através de Declaração de Cessão de posse
firmada em 23/11/2016, feita pelo cedente cessionário José de Ribamar dos Santos Silva
e sua mulher Maria Ezilda Maciel da Silva e desde então está na posse do imóvel
usucapiendo a justo título, legítimo detentor de direitos aquisitivos de propriedade e
exclusivo possuidor de forma mansa, pacífica e ininterrupta da integralidade do Imóvel.
Portanto, somada as posses, declara exercer sobre o referido imóvel há mais de 15 anos
ininterruptos, sem oposição. No decorrer da somatória das posses ao longos destes mais
de 15 anos, o Solicitante Requerente inseriu o Imóvel Usucapiendo em seus os
respectivos tributos (junto com seu antecessor), conforme os recibos, declarações e
comprovantes de pagamento de IRPF, ITR, CCIR e CAR. Salienta que antes da sua
imissão na posse, o Imóvel Usucapiendo se tratava de uma gleba de terras pastais e
lavradias completamente bruta, ou seja, sem benfeitorias, logo, o Requerente realizou
investimentos no local como benfeitorias: cerca por toda a área, aproximadamente 35
hectares de pasto, criação de 30 bovinos, conforme a documentação anexa e outros
documentos que poderão ser eventualmente juntados ao processo, caso necessário.
Posto isto, não obstante todos os negócios jurídicos descritos alhures, passados mais de
10 (dez) anos da entrega de sua posse, os vendedores ainda não conseguiram regularizar
a documentação do Imóvel Usucapiendo para realizar a sua devida transferência ao
Solicitante, não tendo este outra saída senão propor a presente usucapião extrajudicial.
para ter como declarada a aquisição da propriedade do Imóvel Usucapiendo, desde então
está na posse do imóvel usucapiendo. Portanto, declara exercer somada as posses
sobre o referido imóvel a mais de 15 anos ininterruptos, sem oposição. O imóvel
“Fazenda Lagoa do Presídio”, com a área de 72,2456ha (setenta e dois hectares,
vinte e quatro ares e cinquenta e seis centiares), possui a seguinte descrição: Inicia-
se a descrição deste imóvel no vértice TJLD-M-2689, Longitude: -44°19’13,196″, Latitude:
-06°07’44,837″ e Altitude: 341,37 m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat.
R1 1539 | Fazenda Lagoa do Presidio José de Ribamar do… no azimute 104°48′ e
distância de 1.088,69 m até o vértice TJLD-M-2690, Longitude: -44°18’38,964″, Latitude:
-06°07’53,894″ e Altitude: 228,31 m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat.
posse | Fazenda Cerquinha Waldenir Barros de Sousa no azimute 212°01′ e distância de
225,45 m até o vértice TJLD-M-2691, Longitude: -44°18’42,853″, Latitude: -06°08’00,115″
e Altitude: 224,70 m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat. posse |
Fazenda Lagoa do Presidio Gideon Menezes Ferro no azimute 279°32′ e distância de
926,76 m até o vértice TJLD-M-2692, Longitude: -44°19’12,577″, Latitude: -06°07’55,115″
e Altitude: 336,20 m, deste segue no azimute 269°15′ e distância de 1.200,89 m até o
vértice TJLD-M-2693, Longitude: -44°19’51,630″, Latitude: -06°07’55,620″ e Altitude:
205,99 m, deste segue no azimute 268°06′ e distância de 378,12 m até o vértice TJLD-M-
2694, Longitude: -44°20’03,921″, Latitude: -06°07’56,025″ e Altitude: 185,95 m, deste
segue no azimute 269°24′ e distância de 412,76 m até o vértice TJLD-M-2695, Longitude:
-44°20’17,344″, Latitude: -06°07’56,163″ e Altitude: 150,01 m, deste segue confrontando
com CNS: 03.080-9 | Mat. 0 | MA 270 Mirador Colinas no azimute 37°25′ e distância de
50,05 m até o vértice TJLD-P-2751, Longitude: -44°20’16,355″, Latitude: -06°07’54,869″ e
Altitude: 150,77 m, deste segue no azimute 45°44′ e distância de 255,08 m até o vértice
TJLD-M-2696, Longitude: -44°20’10,414″, Latitude: -06°07’49,074″ e Altitude: 153,80 m,
deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat. R1 1539 | Fazenda Lagoa do
Presidio José de Ribamar do… no azimute 89°46′ e distância de 466,62 m até o vértice
TJLD-M-2697, Longitude: -44°19’55,238″, Latitude: -06°07’49,016″ e Altitude: 194,96
m, deste segue no azimute 84°19′ e distância de 1.299,06 m até o vértice TJLD-M-2689,
Longitude: -44°19’13,196″, Latitude: -06°07’44,837″ e Altitude: 341,37 m, ponto inicial
desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000.
A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema
Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do
Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas
coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, conforme certificação
e62a5872-a80d-4533-a5f0-ed00b8284f28. Documento de RT: nº BR20230202619 – MA
devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9500176196802.
Documento de TRT: nº BR20230202619 – MA devidamente recolhida. CAR: MA-2106706-
E1C6.D46C.355B.4512.9A65.F0A0.BA4D.25A4, data de Cadastro: 08/06/2023 16:19:48,
que está em posse do SOLICITANTE, processado nos termos dos artigos 216-A da
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), desde 17/08/2012, pela modalidade
Usucapião Ordinária na forma dos artigos 1.238, 1.242, 1.243, 1.244 e 1.207 do Código
Civil de 2.002. Na Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial, Livro 01, Ato 17, Folha 062,
datada de 10/06/2026 constam as seguintes benfeitorias: cerca por toda a área,
aproximadamente 35 hectares de pasto, criação de 30 bovinos. Sendo os seguintes
confrontantes: (i) – WILMAR BARROS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 99*.*.**-
15, na condição de possuidor da fazenda Cerquinha, imóvel de posse; (ii) WALDENIR
BARROS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 78*.*.*-68, na condição de possuidor
da fazenda Cerquinha, imóvel de posse; (iii) JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 39*.*.*-82, na condição de possuidor da fazenda
Lagoa do Presídio, imóvel de posse; (iv) MARIA NICE MELO DA SILVA, inscrita no
CPF sob o nº 00*.*.*-71, possuidora da Fazenda Lagoa do Presídio. (v)
ALCEBIADES TELES DE SOUSA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 85*.*.**-34, na
condição de possuidor da fazenda Lagoa do Presídio, imóvel de posse. São titulares de
posses, direitos averbados na matrícula. Para resguardar direitos de terceiros
interessados ficam estes NOTIFICADOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se
encontram arquivados neste serviço registral, especialmente, a planta e memoriais
descritos, podendo, caso queiram, nos termos do artigo 216-A, impugnar
fundamentadamente o referido pedido, no prazo legal de até 15 dias, no endereço da
Serventia Extrajudicial de Mirador/MA, situada na Rua Professora Francisco Câmara, n.
69, Centro, Mirador/MA, CEP: 65.850-000 ou por via eletrônica mediante comprovação
idônea da subscrição do emitente pelos seguintes meios e-mail, malote digital e centrais
eletrônicas. A falta de impugnação resulta na presunção legal de anuência do
confrontante e interessados ao pedido de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião.
Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar
fundamentadamente; 2) anuir expressamente; ou 3) deixar transcorrer o prazo aceitando
os trabalhos tacitamente. Decorrido o prazo legal sem impugnação, contado da
publicação deste edital, poderá ser deferida o Pedido de Reconhecimento Extrajudicial de
Usucapião. O referido é verdade e dou fé. Mirador/MA, 01/07/2026. Para constar eu,
Benito Pereira da Silva Filho, ___, Notário e Registrador do Registro de
Imóveis, subscrevi e assino.
Em testº____da verdade.
Mirador/MA, 01 de julho de 2026.
Assinado digitalmente
BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO Registrador I