Cartório de Serventia Extrajudiciária de Mirador Maranhão

BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO, Oficial do Registro de Imóveis da Serventia

Extrajudicial de Mirador do Estado do Maranhão, FAZ SABER que por ALCEBIADES

TELES DE SOUSA FILHO, brasileiro, maior e capaz, divorciado, empresário, nascido

em 07/06/1980, natural de Colinas/MA, filho de Alcebiades Teles de Sousa e Maria

Auxiliadora Pontes de Sousa, portador da carteira nacional de habilitação n° 01****3-

DETRAN/MA, expedida em 21/02/2019, onde consta o RG n° 36****54-SEJUSP/MA,

inscrito no CPF/MF sob o n° 85*.*.*-34, residente e domiciliado na Fazenda Lagoa do

Presídio, zona rural, Município de Mirador/MA, representado pela advogada Doutora

DRA. EURISBETH ARAUJO SILVA BARBOSA, brasileira, casada, advogada inscrita

na OAB/MA sob o nº 16.995, data da expedição 13/01/2022, inscrita no CPF/MF sob nº

04*.*.*-71, com escritório profissional situado à Praça São Bento, centro,

Mirador/MA, CEP: 65.850-000, e-mail: [email protected], REQUEREU o Pedido

de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião, tendo apresentado memorial certificado

pelo INCRA e demais documentos exigidos pela legislação, referente ao imóvel

denominado “FAZENDA LAGOA DO PRESÍDIO”, zona rural deste Município de

Mirador/MA, sendo uma parcela da área com 72,2456ha (Setenta e dois hectares,

vinte e quatro ares e cinquenta e seis centiares), Perímetro: 6.303,41m, cuja

localização coincide em partes com as seguintes áreas: i) matrícula de n. 231, Livro 02

– Registro Geral Imobiliário de Mirador/MA, CNM: 030809.2.0000231-83, IMÓVEL: Uma

gleba de terras com um área de quatrocentos e cinquenta e sete hectares e cinco

centiares (457-05-00-há) no lugar “PATIS”, deste Município de Mirador/MA, limitando-

se: COMEÇA o perímetro desta gleba de um marco de pedra cravado no lugar

denominado “Apertar da hora” margem direita do Rio Itapecurú, seguindo a linha com

os seguintes rumos magnéticos e metragens: 83°00 Sudeste, por 1.950 m (mil

novecentos e cinquenta metros) até a estrada carroçável Mirador Colinas, por 1.270 m

(mil metros até o marco de canto da data Maravilha, denominada Serra da Mangabeira,

deste marco pela linha divisória da Data Maravilha, segue a linha com o rumo de 47°30

Nordeste, por 660 m (seiscentos e sessenta metros) até marco divisório com a gleba

Lagoa do Presídio de Antonio de Almeida Ferro Filho com os seguintes rumos

metragens e acidentes: -69°00 Noroeste, por 1.100 m ( mil e cem metros até o riacho

da Aroeira, por 1.760 m (mil setecentos e setenta metros) até a estrada carroçável

Colinas Mirador, por 1.240 m (mil duzentos e quarenta metros) até a estrada da Lagoa

do Presídio ao Porto da Barra, com mais 310 m (trezentos e dez metros) até o marco a

margem direita do rio Itapecurú; deste marco pela margem do referido rio, segue a linha

com os seguintes rumos e metragens: -25°00 Sudeste, por 820 m (oitocentos e vinte

metros), 15°00 Sudeste, por 800 m (oitocentos metros), até o marco “Apertar da hora”

ponto de partida ficando assim fechado o polígono desta gleba com o perímetro de

10.910 m (dez mil novecentos e dez metros). PROPRIETÁRIO: ANTONIO DE ALMEIDA

FERRO FILHO (Falecido). TÍTULO DE DOMINIO: Certidão de Folha de pagamento

datado de 10 de setembro de 1979, extraída dos autos de Demarcação e Divisão da

Data “Presidio”, deste Município. REGISTRO ANTERIOR: Não consta da folha de

pagamento; e ii) matrícula de n. 3.266, Livro 02 – Registro Geral Imobiliário de

Mirador/MA, CNM: 030809.2.0003266-96, IMÓVEL rural denominado “FAZENDA

LAGOA DO PRESIDIO”, Data “PRESIDIO”, deste Município de Mirador/MA, com a área

de 357 hectares e 59 ares, avaliada por cento e sete mil, duzentos e setenta e sete

cruzeiros, a quantia de dezessete mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta

centavos, correspondente a 59 hectares, 59 ares e 83 centiares, cuja importância a

margem sai (Cr$17.879,50). PROPRIETÁRIO: JOSÉ BORBA FERRO. (Espólio).

TÍTULO AQUISITIVO: Herança no Inventario de ANTONIO DE ALMEIDA FERRO

FILHO, conforme Certidão expedida pelo escrivão João Paulo Cardoso Rosa, do 2º Oficio

de Colinas/MA, em 08/01/1966. REGISTRO ANTERIOR: N° de Ordem: 1.931, folhas

80V/81 do Livro 3-C de TRANSCRIÇÕES DAS TRANSMISSÕES desta Serventia

Extrajudicial de Mirador/MA. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos cobrados

conforme “Item 16.2” da Tabela – Emolumentos, FERC, FADEP e FEMP – R$: 89,24

PELA ABERTURA DA MATRÍCULA. Mirador/MA, 06/12/2023. Para constar eu, Walison

da Silva Carneiro, _____, Notário e Registrador Substituto do Registro de Imóveis,

subscrevi e assino. Poder Judiciário – TJMA – Selo: MATRIC030809YIQTKH3LBPMVI938

– 06/12/2023 08:51:33, Ato: 16.2, Parte(s): JOSÉ BORBA FERRO – Total R$ 89,24 Emol

R$ 80,41 FERC R$ 2,41 FADEP R$ 3,21 FEMP R$ 3,21 Consulte em

https://selo.tjma.jus.br. AV-01, Mat. 3.266, feita em seis de dezembro de dois mil e vinte

e três (06/12/2023). PROTOCOLO: 4.558, em 06/12/2023. (Selo:

PRENOT0308096KN6QLL3HTR2GL 10) RETIFICAÇÃO DE ÁREA. Conforme

CERTIFICAÇÃO: C93DFDA6-68D7-4945-ACC4-77E4FF6BD0D0. RT nº

BR20230202621-MA devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob

nº 9500170484709, devidamente instruído com planta e memorial descritivo elaborados

pelo Técnico em Agropecuária, BENTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CREA:

42146984368/MA, credenciado no INCRA sob número: TJLD, com declaração de

anuência dos atuais confrontantes (§12, do artigo 213, da lei nº 6.015/73), foi

RETIFICADA a área do imóvel, objeto da presente matrícula, para 50-79-31-ha

(Cinquenta hectares, setenta e nove ares e trinta e um centiares). Perímetro(m):

6.303,46m. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos cobrados conforme item

16.27 da tabela bem como valor piso de mercado atual do imóvel e suas

incorporações naturais ou artificiais – Art. 79 CC/2002 – (art. 145, §2º da CF de 1988)

– R$: 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais) – R$: 210,47 PELA

RETIFICAÇÃO DA ÁREA. Código Lei: 16.9/16.9.8. Mirador/MA, 06/12/2023. Para

constar eu, Walison da Silva Carneiro, _____, Notário e Registrador Substituto do

Registro de Imóveis, subscrevi e assino. Poder Judiciário – TJMA – Selo:

REGTOR030809AXMR5Z3M5AMCFL45 – 06/12/2023 09:15:46, Ato: 16.9, Parte(s):

JOSÉ BORBA FERRO – Total R$ 210,47 Emol R$ 189,63 FERC R$ 5,68 FADEP R$ 7,58

FEMP R$ 7,58 Consulte em https://selo.tjma.jus.br. AV-02, Mat. 3.266, feita em seis de

dezembro de dois mil e vinte e três (06/12/2023). PROTOCOLO: 4.558, em 06/12/2023.

(Selo: PRENOT0308096KN6QLL3HTR2GL10). GEORREFERENCIAMENTO.

Conforme CERTIFICAÇÃO: C93DFDA6-68D7-4945-ACC4-77E4FF6BD0D0. RT nº

BR20230202621-MA devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob

nº 9500170484709, devidamente instruído com planta e memorial descritivo elaborados

pelo Técnico em Agropecuária, BENTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CREA:

42146984368/MA, credenciado no INCRA sob número: TJLD, com declaração de

anuência dos atuais confrontantes (§12, do artigo 213, da lei nº 6.015/73), foi

GEORREFERENCIADA a área do imóvel, objeto da presente matrícula, para 50-79-31-

ha (Cinquenta hectares, setenta e nove ares e trinta e um centiares), e que se

encontra representado pela seguinte descrição. INICIA-SE a descrição deste imóvel no

vértice TJLD-P-2728, Longitude: -44°20’53,862″, Latitude: -06°07’49,073″ e Altitude:

191,36 m, deste segue confrontando com Fazenda Lagoa do Presidio Joel da Silva no

azimute 90°05′ e distância de 354,31 m até o vértice TJLD-P-2729, Longitude: –

44°20’42,339″, Latitude: -06°07’49,090″ e Altitude: 185,86 m, deste segue no azimute

90°23′ e distância de 274,71 m até o vértice TJLD-P-2730, Longitude: -44°20’33,404″,

Latitude: -06°07’49,152″ e Altitude: 187,37 m, deste segue no azimute 90°03′ e distância

de 680,58 m até o vértice TJLD-M-2685, Longitude: -44°20’11,270″, Latitude: –

06°07’49,174″ e Altitude: 153,62 m, deste segue confrontando com MA 270 Mirador

Colinas no azimute 225°43′ e distância de 211,29 m até o vértice TJLD-P-2731, Longitude:

-44°20’16,190″, Latitude: -06°07’53,975″ e Altitude: 151,02 m, deste segue no azimute

216°49′ e distância de 85,10 m até o vértice TJLD-M-2686, Longitude: -44°20’17,849″,

Latitude: -06°07’56,192″ e Altitude: 150,21 m, deste segue confrontando com Fazenda

Lagoa do Presidio Gideon Menezes Ferro no azimute 271°07′ e distância de 488,18 m até

o vértice TJLD-P-2732, Longitude: -44°20’33,723″, Latitude: -06°07’55,880″ e Altitude:

160,38 m, deste segue no azimute 271°06′ e distância de 1.210,58 m até o vértice TJLD-

P-2733, Longitude: -44°21’13,088″, Latitude: -06°07’55,112″ e Altitude: 127,94 m, deste

segue no azimute 271°30′ e distância de 421,60 m até o vértice TJLD-P-2734, Longitude:

-44°21’26,795″, Latitude: -06°07’54,751″ e Altitude: 123,81 m, deste segue no azimute

271°51′ e distância de 69,34 m até o vértice TJLD-M-2687, Longitude: -44°21’29,050″,

Latitude: -06°07’54,678″ e Altitude: 122,95 m, deste segue confrontando com Rio

Itapecuru no azimute 298°01′ e distância de 69,28 m até o vértice TJLD-P-2735,

Longitude: -44°21’31,039″, Latitude: -06°07’53,618″ e Altitude: 122,78 m, deste segue no

azimute 255°02′ e distância de 32,30 m até o vértice TJLD-P-2736, Longitude: –

44°21’32,054″, Latitude: -06°07’53,890″ e Altitude: 124,63 m, deste segue no azimute

186°15′ e distância de 74,08 m até o vértice TJLD-P-2737, Longitude: -44°21’32,316″,

Latitude: -06°07’56,287″ e Altitude: 123,55 m, deste segue no azimute 236°40′ e distância

de 25,77 m até o vértice TJLD-P-2738, Longitude: -44°21’33,017″, Latitude: –

06°07’56,748″ e Altitude: 123,07 m, deste segue no azimute 319°16′ e distância de 125,28

m até o vértice TJLD-P-2739, Longitude: -44°21’35,675″, Latitude: -06°07’53,657″ e

Altitude: 129,93 m, deste segue no azimute 300°40′ e distância de 55,25 m até o vértice

TJLD-P-2740, Longitude: -44°21’37,220″, Latitude: -06°07’52,739″ e Altitude: 125,11 m,

deste segue no azimute 261°23′ e distância de 53,91 m até o vértice TJLD-P-2741,

Longitude: -44°21’38,954″, Latitude: -06°07’53,002″ e Altitude: 124,11 m, deste segue no

azimute 182°37′ e distância de 48,46 m até o vértice TJLD-P-2742, Longitude: –

44°21’39,026″, Latitude: -06°07’54,578″ e Altitude: 125,10 m, deste segue no azimute

273°43′ e distância de 47,52 m até o vértice TJLD-P-2743, Longitude: -44°21’40,568″,

Latitude: -06°07’54,477″ e Altitude: 125,12 m, deste segue no azimute 355°38′ e distância

de 78,40 m até o vértice TJLD-P-2744, Longitude: -44°21’40,762″, Latitude: –

06°07’51,933″ e Altitude: 125,18 m, deste segue no azimute 307°12′ e distância de 54,74

m até o vértice TJLD-P-2745, Longitude: -44°21’42,180″, Latitude: -06°07’50,855″ e

Altitude: 125,15 m, deste segue no azimute 227°24′ e distância de 104,92 m até o vértice

TJLD-P-2746, Longitude: -44°21’44,692″, Latitude: -06°07’53,167″ e Altitude: 125,60 m,

deste segue no azimute 356°53′ e distância de 86,33 m até o vértice TJLD-P-2747,

Longitude: -44°21’44,844″, Latitude: -06°07’50,360″ e Altitude: 125,90 m, deste segue no

azimute 307°04′ e distância de 46,68 m até o vértice TJLD-M-2688, Longitude: –

44°21’46,056″, Latitude: -06°07’49,445″ e Altitude: 122,72 m, deste segue confrontando

com Fazenda Lagoa do Presidio Joel da Silva no azimute 89°40′ e distância de 107,28 m

até o vértice TJLD-P-2748, Longitude: -44°21’42,567″, Latitude: -06°07’49,425″ e Altitude:

123,36 m, deste segue no azimute 89°46′ e distância de 377,82 m até o vértice TJLD-P-

2749, Longitude: -44°21’30,279″, Latitude: -06°07’49,377″ e Altitude: 124,69 m, deste

segue no azimute 89°32′ e distância de 505,20 m até o vértice TJLD-P-2750, Longitude:

-44°21’13,849″, Latitude: -06°07’49,244″ e Altitude: 131,66 m, deste segue no azimute

89°30′ e distância de 614,56 m até o vértice TJLD-P-2728, Longitude: -44°20’53,862″,

Latitude: -06°07’49,073″ e Altitude: 191,36 m, ponto inicial desta descrição.

Perímetro(m): 6.303,46m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas

ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas

coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF).

Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso

(Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas

geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização

e Reforma Agrária – INCRA, conforme certificação C93DFDA6-68D7-4945-ACC4-

77E4FF6BD0D0. RT nº BR20230202621-MA devidamente recolhida. O Imóvel

cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9500170484709. O referido é verdade e dou fé.

Emolumentos cobrados conforme “Item 16.22.4” da Tabela – Emolumentos, FERC,

FADEP e FEMP – R$: 487,48 PELA AVERBAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO.

Mirador/MA, 06/12/2023. Para constar eu, Walison da Silva Carneiro, _____,

Notário e Registrador Substituto do Registro de Imóveis, subscrevi e assino. Poder

Judiciário – TJMA – Selo: AVEGEO030809LFZPZ53QZ8KFPD05 – 06/12/2023 09:18:50,

Ato: 16.22.4, Parte(s): JOSÉ BORBA FERRO – Total R$ 487,48 Emol R$ 439,19 FERC

R$ 13,17 FADEP R$ 17,56 FEMP R$ 17,56 Consulte em https://selo.tjma.jus.br. AV-03,

Mat. 3.266, feita em seis de dezembro de dois mil e vinte e três (06/10/2023).

PROTOCOLO: 4.558, em 06/12/2023. (Selo: PRENOT0308096KN6QLL3HTR2GL10).

ENCERRAMENTO DE MATRÍCULA. PROCEDO a presente AVERBAÇÃO para fazer

constar que em razão da modificação da área do presente imóvel da matrícula n° 3.266

supra, com o Georreferenciamento, procedo à abertura de nova matrícula de nº 3.267,

nos TERMOS DO § 6º, DO ART. 615 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, ficando em seguida encerrada a

matrícula n° 3.266 supra. O referido é verdade dou fé. Emolumentos cobrados

conforme “Item 16.22.2” da Tabela – Emolumentos, FERC, FADEP e FEMP – R$:

117,46 PELA AVERBAÇAO DO ENCERRAMENTO DA AVERBAÇÃO. Mirador/MA,

06/12/2023. Para constar eu, Walison da Silva Carneiro, ____, Notário e

Registrador Substituto do Registro de Imóveis, subscrevi e assino. Poder Judiciário –

TJMA – Selo: AVESVD030809LX6TN9LR0APXBP05 – 06/12/2023 09:21:35, Ato: 16.22.2,

Parte(s): JOSÉ BORBA FERRO – Total R$ 117,46 Emol R$ 105,83 FERC R$ 3,17 FADEP

R$ 4,23 FEMP R$ 4,23 Consulte em https://selo.tjma.jus.br. 1) O solicitante declarara

exercer de fato a posse desde 23/11/2016, sobre o imóvel objeto deste usucapião de

uma área a ser georreferenciada de 72,2456ha (Setenta e dois hectares, vinte e

quatro ares e cinquenta e seis centiares) composto por duas áreas distintas e duas

matrículas, são áreas conexas. Sendo a área “i)” acima mencionada oriunda de

ANTONIO DE ALMEIDA FERRO FILHO (já falecido), sem CPF conhecido, brasileiro,

casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência anterior da Lei nº

4.121/1962 com DUCILIA DE CARVALHO BORBA, data do casamento 27/12/1927,

matrícula 030809 01 55 1937 2 00027 046 0000060 11, do Registro Civil das Pessoas

Naturais de Mirador/MA, falecido em 03/06/1961, com Registro de Óbito lavrado no

Registro Civil das Pessoas Naturais de Mirador/MA, matrícula 030809 01 55 1961 4

00005 050 0000271 32. Sendo a área “ii)” acima mencionada oriunda de JOSÉ BORBA

FERRO E ALDAIRES BORBA VARÃO, que eram casados sob o regime de

Comunhão Universal Bens, na vigência anterior a Lei nº 4.121/1962, data do

casamento 23/11/1963, matrícula 030809 01 55 1963 2 00002 092 0000171 59, do

Registro Civil das Pessoas Naturais de Mirador/MA; ele, brasileiro, CPF

desconhecido, falecido em 07/04/1974, com Registro de óbito lavrado no Registro

Civil das Pessoas Naturais de Colinas/MA, matrícula 029819 01 55 2015 4 00005 001

0004896 77; ela, CPF desconhecido, brasileira, falecida em 12/10/1997, com

Registro de Óbito lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais Colinas/MA,

matrícula 029819 01 55 1997 4 00013 069 0002969 13, onde o mesmo deixou seis filhos,

que através de cessão de herança realizada em 24/09/2014, através da Escritura Pública

de Cessão de Direitos Hereditários lavrada no Livro 52, Folha 229, Ato 124, neste

Tabelionato de Notas de Mirador/MA (em anexo), transferiram seus direitos hereditários

a José de Ribamar dos Santos Silva, cabendo mencionar ainda que a mesma encontra-

se registrada no n° de Ordem: 1931 do livro 3-C (Transcrições das Transmissões) e

posteriormente matriculada sob o nº 3.266 do Livro 02, neste Registro de Imóveis de

Mirador/MA, conforme descrição no item “ii)” acima e Termo de Anuência particular

firmado em 14/12/2023, pelos herdeiros Gideon Menezes Ferro, Gildemar Meneses Ferro

e sua mulher Rita de Cassia Fernandes Ferro, Norisnam Menezes Ferro, Norismar

Menezes Ferro e Francisco das Chagas Soares Almeida Ferro, filhos de Lucas de Almeida

Ferro, irmão de José Borba Ferro, ambos possuidores de direitos hereditários dando

anuência sobre a posse do requerente Alcebiades Teles de Sousa Filho. O restante da

área do item “i)” advém da Matrícula 231, Livro 02, neste Registro de Imóveis de

Mirador/MA em nome de Antonio de Almeida Ferro Filho, já falecido. A área objeto de

usucapião foi adquirida pelo requerente através de Declaração de Cessão de posse

firmada em 23/11/2016, feita pelo cedente cessionário José de Ribamar dos Santos Silva

e sua mulher Maria Ezilda Maciel da Silva e desde então está na posse do imóvel

usucapiendo a justo título, legítimo detentor de direitos aquisitivos de propriedade e

exclusivo possuidor de forma mansa, pacífica e ininterrupta da integralidade do Imóvel.

Portanto, somada as posses, declara exercer sobre o referido imóvel há mais de 15 anos

ininterruptos, sem oposição. No decorrer da somatória das posses ao longos destes mais

de 15 anos, o Solicitante Requerente inseriu o Imóvel Usucapiendo em seus os

respectivos tributos (junto com seu antecessor), conforme os recibos, declarações e

comprovantes de pagamento de IRPF, ITR, CCIR e CAR. Salienta que antes da sua

imissão na posse, o Imóvel Usucapiendo se tratava de uma gleba de terras pastais e

lavradias completamente bruta, ou seja, sem benfeitorias, logo, o Requerente realizou

investimentos no local como benfeitorias: cerca por toda a área, aproximadamente 35

hectares de pasto, criação de 30 bovinos, conforme a documentação anexa e outros

documentos que poderão ser eventualmente juntados ao processo, caso necessário.

Posto isto, não obstante todos os negócios jurídicos descritos alhures, passados mais de

10 (dez) anos da entrega de sua posse, os vendedores ainda não conseguiram regularizar

a documentação do Imóvel Usucapiendo para realizar a sua devida transferência ao

Solicitante, não tendo este outra saída senão propor a presente usucapião extrajudicial.

para ter como declarada a aquisição da propriedade do Imóvel Usucapiendo, desde então

está na posse do imóvel usucapiendo. Portanto, declara exercer somada as posses

sobre o referido imóvel a mais de 15 anos ininterruptos, sem oposição. O imóvel

“Fazenda Lagoa do Presídio”, com a área de 72,2456ha (setenta e dois hectares,

vinte e quatro ares e cinquenta e seis centiares), possui a seguinte descrição: Inicia-

se a descrição deste imóvel no vértice TJLD-M-2689, Longitude: -44°19’13,196″, Latitude:

-06°07’44,837″ e Altitude: 341,37 m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat.

R1 1539 | Fazenda Lagoa do Presidio José de Ribamar do… no azimute 104°48′ e

distância de 1.088,69 m até o vértice TJLD-M-2690, Longitude: -44°18’38,964″, Latitude:

-06°07’53,894″ e Altitude: 228,31 m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat.

posse | Fazenda Cerquinha Waldenir Barros de Sousa no azimute 212°01′ e distância de

225,45 m até o vértice TJLD-M-2691, Longitude: -44°18’42,853″, Latitude: -06°08’00,115″

e Altitude: 224,70 m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat. posse |

Fazenda Lagoa do Presidio Gideon Menezes Ferro no azimute 279°32′ e distância de

926,76 m até o vértice TJLD-M-2692, Longitude: -44°19’12,577″, Latitude: -06°07’55,115″

e Altitude: 336,20 m, deste segue no azimute 269°15′ e distância de 1.200,89 m até o

vértice TJLD-M-2693, Longitude: -44°19’51,630″, Latitude: -06°07’55,620″ e Altitude:

205,99 m, deste segue no azimute 268°06′ e distância de 378,12 m até o vértice TJLD-M-

2694, Longitude: -44°20’03,921″, Latitude: -06°07’56,025″ e Altitude: 185,95 m, deste

segue no azimute 269°24′ e distância de 412,76 m até o vértice TJLD-M-2695, Longitude:

-44°20’17,344″, Latitude: -06°07’56,163″ e Altitude: 150,01 m, deste segue confrontando

com CNS: 03.080-9 | Mat. 0 | MA 270 Mirador Colinas no azimute 37°25′ e distância de

50,05 m até o vértice TJLD-P-2751, Longitude: -44°20’16,355″, Latitude: -06°07’54,869″ e

Altitude: 150,77 m, deste segue no azimute 45°44′ e distância de 255,08 m até o vértice

TJLD-M-2696, Longitude: -44°20’10,414″, Latitude: -06°07’49,074″ e Altitude: 153,80 m,

deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat. R1 1539 | Fazenda Lagoa do

Presidio José de Ribamar do… no azimute 89°46′ e distância de 466,62 m até o vértice

TJLD-M-2697, Longitude: -44°19’55,238″, Latitude: -06°07’49,016″ e Altitude: 194,96

m, deste segue no azimute 84°19′ e distância de 1.299,06 m até o vértice TJLD-M-2689,

Longitude: -44°19’13,196″, Latitude: -06°07’44,837″ e Altitude: 341,37 m, ponto inicial

desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao

Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000.

A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema

Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do

Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas

coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, conforme certificação

e62a5872-a80d-4533-a5f0-ed00b8284f28. Documento de RT: nº BR20230202619 – MA

devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9500176196802.

Documento de TRT: nº BR20230202619 – MA devidamente recolhida. CAR: MA-2106706-

E1C6.D46C.355B.4512.9A65.F0A0.BA4D.25A4, data de Cadastro: 08/06/2023 16:19:48,

que está em posse do SOLICITANTE, processado nos termos dos artigos 216-A da

Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), desde 17/08/2012, pela modalidade

Usucapião Ordinária na forma dos artigos 1.238, 1.242, 1.243, 1.244 e 1.207 do Código

Civil de 2.002. Na Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial, Livro 01, Ato 17, Folha 062,

datada de 10/06/2026 constam as seguintes benfeitorias: cerca por toda a área,

aproximadamente 35 hectares de pasto, criação de 30 bovinos. Sendo os seguintes

confrontantes: (i) – WILMAR BARROS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 99*.*.**-

15, na condição de possuidor da fazenda Cerquinha, imóvel de posse; (ii) WALDENIR

BARROS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 78*.*.*-68, na condição de possuidor

da fazenda Cerquinha, imóvel de posse; (iii) JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS

SILVA, inscrito no CPF sob o nº 39*.*.*-82, na condição de possuidor da fazenda

Lagoa do Presídio, imóvel de posse; (iv) MARIA NICE MELO DA SILVA, inscrita no

CPF sob o nº 00*.*.*-71, possuidora da Fazenda Lagoa do Presídio. (v)

ALCEBIADES TELES DE SOUSA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 85*.*.**-34, na

condição de possuidor da fazenda Lagoa do Presídio, imóvel de posse. São titulares de

posses, direitos averbados na matrícula. Para resguardar direitos de terceiros

interessados ficam estes NOTIFICADOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se

encontram arquivados neste serviço registral, especialmente, a planta e memoriais

descritos, podendo, caso queiram, nos termos do artigo 216-A, impugnar

fundamentadamente o referido pedido, no prazo legal de até 15 dias, no endereço da

Serventia Extrajudicial de Mirador/MA, situada na Rua Professora Francisco Câmara, n.

69, Centro, Mirador/MA, CEP: 65.850-000 ou por via eletrônica mediante comprovação

idônea da subscrição do emitente pelos seguintes meios e-mail, malote digital e centrais

eletrônicas. A falta de impugnação resulta na presunção legal de anuência do

confrontante e interessados ao pedido de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião.

Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar

fundamentadamente; 2) anuir expressamente; ou 3) deixar transcorrer o prazo aceitando

os trabalhos tacitamente. Decorrido o prazo legal sem impugnação, contado da

publicação deste edital, poderá ser deferida o Pedido de Reconhecimento Extrajudicial de

Usucapião. O referido é verdade e dou fé. Mirador/MA, 01/07/2026. Para constar eu,

Benito Pereira da Silva Filho, ___, Notário e Registrador do Registro de

Imóveis, subscrevi e assino.

Em testº____da verdade.

Mirador/MA, 01 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO Registrador I