ELEIÇÕES 2024 PARA PREFEITOS E VEREADORES

ELEIÇÕES DE OUTUBRO PARA PREFEITOS E VEREADORES: CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DETERMINADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Data: 14/03/2024 10:33:30
ELEIÇÕES 2024 PARA PREFEITOS E VEREADORES

© Foto: JM / Prédio da câmara de vereadores de Mirador

ELEIÇÕES 2024: JANELA PARTIDÁRIA

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda sem perder o mandato. Este ano, a migração começou quinta-feira, dia 7, pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação: de 7 de março a 5 de abril neste ano.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.
Após a aprovação do pedido de filiação, o partido deve informar à Justiça Eleitoral os dados do filiado. As informações são inseridas em um sistema eletrônico, sendo automaticamente encaminhadas aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Já para deixar um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Segundo o TSE, o vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

Mais informações no site do TRE

Os vereadores Natal do Rafael e Maciel Dupovo e os suplentes Alan e Eduardo Galvão estavam nesta terça-feira em São Luís mantendo contatos importantes com partidos políticos para tratar desse objetivo de mudar ou permanecer na legenda. Os pre-candidatos são aliados da prefeita de Mirador, Domingas Cabral, e do governador Carlos Brandão.

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237 visualizações | Fonte: Jornal de Mirador | Post: Adail Brito

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