Ministério Público do Maranhão fecha cerco contra nepotismo em prefeituras e nas câmaras
Ministério Público do Maranhão recomenda a prefeito que exonere no prazo de 15 dias ocupantes de cargos políticos, comissionados e funções de confiança que detenham relação de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Deverão ser exoneradas pessoas que tenham parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme prevê a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma regra vale para os cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica dos ocupantes.
Caso a Recomendação não seja acatada, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias para o seu cumprimento, inclusive com a possibilidade de acionar o gestor por improbidade administrativa.
Em outra recomendação o MPMA dá prazo de 60 dias, para a regularização do Portal da Transparência do Município, e a publicação, em tempo real, de informações sobre as receitas e despesas municipais no Portal da Transparência.
A criação, disponibilização e manutenção de Portais da Transparência são determinadas pela Lei Complementar nº 131/2009, de 27 de maio de 2009, que trata da transparência da gestão fiscal em todos os níveis da administração pública brasileira.
Entre as informações exigidas estão os valores arrecadados pelo Município, informações sobre procedimentos licitatórios, apresentação do relatório de gestão do ano anterior e indicação a respeito do Serviço de Informação ao Cidadão. Também deverá haver mecanismo para que os usuários possam solicitar informações de forma eletrônica, além de poder acompanhar o andamento dos pedidos.
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