Propaganda enganosa sobre memória condena Apple

A ação foi movida pela Proteste, a associação de defesa do consumidor, ainda em outubro de 2015

Data: 11/07/2017 16:55:43
Propaganda enganosa sobre memória condena Apple

© Foto: Chris McGrath / Cliente compara um iPhone 6 e um iPhone 6 plus, em 2014

Justiça de São Paulo determinou que a Apple retire do ar “propagandas enganosas” que informam incorretamente a capacidade de memória dos aparelhos iPad Air, iPad Mini, iPhone 5S e iPhone 6. A empresa tem até 30 dias para substituir os anúncios em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação.

De acordo com a decisão, do juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível, a memória utilizável dos produtos é diferente do que é ofertado. A diferença seria de 3 GB, em média, referente à diferença entre a memória bruta de um aparelho e a disponível para uso livre do usuário.

Caso a sentença seja descumprida, a Apple deverá efetuar o pagamento de multa diária de 100 mil reais até o limite de 60 dias. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A ação foi movida pela Proteste, a associação de defesa do consumidor, ainda em outubro de 2015. “A informação não condiz com a realidade e precisa ser corrigida. Não podemos aceitar isso”, afirmou a advogada e representante da Proteste, Sonia Amaro.

Sonia classificou o resultado como uma grande vitória para os consumidores. “A postura da empresa é como se a informação incorreta fosse algo comum no mercado. Temos que cobrar essa mudança de postura, o consumidor tem que ser tratado com respeito”.

Em sua defesa, a Apple nega qualquer irregularidade e afirma que o consumidor não adquire o produto só para armazenar dados. “Não há dano para o consumidor, todas as empresas que comercializam produtos utilizam o mesmo tipo de informação”, disse a empresa na decisão.

A Apple ainda ressaltou que o consumidor tem direito à utilização de 5 GB no iCloud, que eliminariam o dano causado pelo uso da memória operacional. “Parte de sua memória é utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento. De antemão não é possível dizer quanto da memória de um aparelho será utilizada para o sistema operacional”.

A advogada da Proteste ainda informou que outra ação, dessa vez contra a Samsung, ainda está em trâmite para tratar do mesmo assunto. Ambas as empresas também devem encarar ações de danos morais pela associação de defesa do consumidor.

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902 visualizações | Fonte: MSN Brasil | Post: Marcos Silva

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