A educação e os recursos do FUNDEB

Prefeitos do Maranhão e os recursos do Fundeb

Data: 29/09/2017 06:56:35
A educação e os recursos do FUNDEB

© Foto: JM / Inauguração sindicato dos professores de Mirador

 PREFEITOS DO MARANHÃO DESVIAM RECURSOS DO FUNDEB PARA OUTRAS ÁREAS

Os 217 municípios maranhenses ganharam na Justiça o direito de receber quase oito bilhões de reais do governo federal para serem usados exclusivamente na educação. O dinheiro vem do antigo Fundef, atual Fundeb – Fundo para o Desenvolvimento da Educação Básica, que no entendimento da Justiça foi depositado em valores abaixo do que deveria durante oito anos. Só que tem prefeito no Maranhão que, apesar das carências nas escolas, quer usar a verba de outro jeito.

 “Hoje o momento que atravessa o nosso Brasil, os nossos municípios eu acho um exagero gastar todo esse dinheiro na educação”, prefeito de Tutóia, maranhão.

O dinheiro é referente a uma Ação movida pelo o MPF de São Paulo que detectou que durante os anos de 1998 e 2006 o governo federal depositou menos do que deveria para a educação dos municípios de 19 estados, inclusive o Maranhão. Tanto dinheiro assim “É como se o município ganhasse na loteria.

 Porém, têm municípios utilizando o dinheiro para pagar advogados na tentativa de agilizar o processo para receber a verba. Só no Maranhão 170 municípios fecharam contratos com escritórios de advocacia e ofereceram 20 por cento do dinheiro recebido. Uma comissão bilionária do dinheiro que deveria ir para as escolas.

Ao todo, os 217 municípios maranhenses devem receber 7,7 bilhões de reais. O secretário de controle externo do TCU, Alexandre Caminha, ressalta que o gestor que destinar os recursos fora da educação ele poderá sofrer penalidades.

“O gestor que aplicar esses recursos fora da educação ele poderá ter tomado de conta especial, que é um processo do TCU para verificar quem cometeu irregularidade, por qual motivo e qual o valor ele vai ter que devolver em eventuais multas podem ser aplicadas, entre outras penalidades”.

O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luís Gonzaga Coelho, pontua que os recursos recebidos pelos gestores de cada município devem ser destinados para a educação. “Esses recursos deverão ser aplicados exclusivamente na educação. É a primeira solução para resolver todas as outras mazelas começa na educação. Educação é a base de tudo”, finalizou. (Fonte: GG1.ma).

Mirador por ser bastante extenso e com mais de 100 escolas mantidas pela prefeitura, esses recursos são bem-vindos para mantê-las funcionando dignamente, com educação de qualidade, professores qualificados, transporte seguro e merenda farta e todos os dias. Mesmo com o avanço da administração passada, ainda existe escolas funcionando em casa de palha, de taipa, de adobo.

MINISTRO DO STF NEGA LIMINAR E CORTE DE 224 MILHÕES DO FUNDEB É MANTIDO PARA O MARANHÃO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3020, na qual o governo do Maranhão pede que a União não retenha R$ 224 milhões, em parcela única, destinados ao estado devido ao ajuste dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O governo maranhense solicita que o desconto seja parcelado em 360 prestações. O ajuste é feito com base na diferença entre a receita utilizada para o cálculo da complementação e a receita efetivamente realizada.

Segundo o ministro, numa análise preliminar, há indicação de que a sistemática de pagamento parcelado pretendida pelo estado imporia ônus a toda sistemática do Fundeb, extrapolando, portanto, o âmbito de abrangência para além das partes da ação. “Entendo que o risco de dano, no caso, é inverso”, disse.

O relator lembrou que, nos autos da ACO 3001, que tratava do repasse do Fundeb ao Ceará, o ministro Luís Roberto Barroso, após o recebimento de informações prestadas pela União, reviu sua decisão anterior, que concedia a liminar, por identificar que a não realização dos ajustes de exercício do fundo implicaria inviabilidade de realização do desconto em relação a todos os entes federativos.

Conforme o ministro Dias Toffoli, o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.494/2007, prevê o ajuste dos valores repassados aos estados a título de complementação pela União no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente e, por consequência, será debitada (se o valor transferido foi a maior) ou creditada (se a menor) à conta específica dos fundos.

“Não há qualquer previsão de realização de débito (como também não de crédito, se fosse o caso) na forma parcelada, como pretende o estado autor. A regra, portanto, parece, nessa análise precária, isonômica, uma vez que o mesmo ônus de pagamento imediato seria suportado pela União em caso de constatação de repasses feitos a menor no exercício anterior”, explicou.

Na Ação 3020, o Maranhão pede que seja reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 6°, parágrafo 2°, da Lei 11.494/2007, bem como da Portaria 565/2017, do Ministério da Educação, no que concerne à realização do ajuste previsto nas referidas normas, reconhecendo igualmente a inexigibilidade de restituição da respectiva quantia, sem prévia submissão a processo administrativo contraditório.

O estado informa que recebeu da União, referente ao período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, o valor de R$ 2,8 bilhões a título de complementação dos recursos destinados ao Fundeb. No entanto, a portaria do MEC estabeleceu que seria feito um ajuste em abril deste ano e o Maranhão teria direito a R$ 2,6 bilhões, relativamente ao estorno dos valores mensais entregues no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, sendo que desta quantia R$ 224 milhões seriam suportados pelo estado e seus municípios.

Sustenta que o repasse a maior no período identificado teria ocorrido por erro de cálculo exclusivamente da União e que o estado agiu de boa-fé. Alega ainda que a retenção de R$ 224 milhões, de uma só vez, inviabilizará a prestação dos serviços educacionais no estado, que se verá impossibilitado até mesmo de honrar com o pagamento da folha de pessoal da educação.

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1131 visualizações | Fonte: Jornal de Mirador | Post: Adail Brito

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